A partir de agora, segundo o documento ministerial, para que o concurso se realize, será necessário:
- existirem vagas suficientes na data de publicação do edital;
- o ordenador da despesa declarar oficialmente que o provimento desses cargos obedecerá a adequação orçamentária e financeira da nova despesa, inclusive demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
- que os trabalhadores terceirizados sejam substituídos, uma vez que executam atividades em desacordo com a legislação vigente.
Por fim, ficou resolvido que o presidente do IBAMA será o responsável pela realização do concurso público, no tocante à publicação de todas as normas concernentes ao certame, e que o prazo para que o edital seja publicado será até seis meses, contados a partir da data da publicação desta Portaria.
“Depois de uma longa batalha, o Ibama consegue fazer o primeiro concurso na área de gestão administrativa”, comemorou o diretor de Planejamento, Administração e Logística, Edmundo Soares Filho.
Segundo ele, ainda serão realizados mais dois concursos, de nível superior, para os seguintes cargos: analista ambiental (109 vagas) e analista administrativo (62). Este último, informa o diretor, “está em vias de ser autorizado”.
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